Regulamento

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. As Olimpíadas de Matemática da CPLP (OMCPLP) são uma competição de matemática dirigida a alunos não universitários e nela participam todos os países de língua portuguesa.
    2. As Olimpíadas de Matemática da CPLP (OMCPLP) realizam-se anualmente entre as Olimpíadas Internacionais de Matemática (IMO) e as Olimpíadas Ibero-americanas de Matemática, no país selecionado (país sede) e com o apoio dos organismos (nacionais e internacionais), entidades ou pessoas que desejem colaborar com estes eventos e estejam devidamente autorizados pela comissão organizadora de cada uma das edições das olimpíadas.
    3. A comissão organizadora de cada edição das OMCPLP definirá o período durante o qual se realizará o evento em questão, tratando de ajustar-se aos interesses gerais dos países participantes e à tradição.

  2. OBJETIVOS

    As OMCPLP são uma competição entre jovens estudantes de países de língua portuguesa, cujos objetivos são:

    • A melhoria da qualidade do ensino e a descoberta de talentos em matemática, fundamental para o desenvolvimento científico e tecnológico;
    • Fomentar o estudo da Matemática nos países lusófonos;
    • A criação de uma oportunidade para a troca de experiências educacionais nacionais;
    • A união e cooperação entre os países lusófonos para a criação de instrumentos que permitam a competição de alunos numa olimpíada internacional para os países de língua portuguesa;

  3. PARTICIPAÇÃO

    1. O país sede deve convidar os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
    2. Cada país convidado tem direito a estar representado por uma equipa de até quatro estudantes, um professor chefe de delegação e um tutor dos alunos.
    3. estudantes concorrentes devem satisfazer as seguintes condições:
      • Não ter completado 18 anos de idade no dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior à realização das olimpíadas;
      • Não frequentarem o Ensino Superior.
    4. chefe de delegação formará parte do júri das olimpíadas e residirá com os membros deste júri, sem poder estabelecer contato com os estudantes concorrentes nem com os professores tutores até que tenham finalizado as provas destas olimpíadas.
    5. O Tutor reger-se-á pelo artículo anterior a partir do momento em que, por algum motivo justificado, tenha integrado o júri internacional ou estabelecido contato com algum membro do mesmo.

  4. FINANCIAMENTO DAS OLIMPÍADAS

    1. Os organizadores serão responsáveis pelos gastos normais de estadia, alojamento, alimentação, e transportes internos das delegações, durante o período das olimpíadas, incluindo a recepção e despedida das delegações no aeroporto.
    2. Os observadores acreditados poderão acompanhar as delegações, mas estão sujeitos às regras de financiamento e organização que determine a comissão organizadora do evento.
    3. As deslocações dos participantes até ao país sede são da responsabilidade de cada país convidado. No entanto, a comissão organizadora poderá tentar encontrar alternativas que facilitem o financiamento de algumas destas deslocações.
    4. Para colaborar com a organização da edição seguinte das olimpíadas, o país sede cobrirá os gastos normais da estadia de dois observadores do país que será a sede no ano seguinte.
    5. Cada país convidado deverá assegurar que a sua delegação viaja com um seguro que cubra qualquer eventualidade médica ou acidente que ocorra a cada um dos seus membros.

  5. PROBLEMAS MATEMÁTICOS PARA A COMPETIÇÃO

    1. Cada país convidado poderá propor até seis problemas à comissão organizadora. A data limite de entrega destes problemas será fixada por essa comissão.
    2. A comissão organizadora terá uma reserva de 18 problemas.
    3. Os problemas versarão sobre os distintos campos da Matemática da educação pré-universitária e serão variados relativamente ao nível de dificuldade e aos temas selecionados.

  6. AS PROVAS

    1. A competição constará de duas provas escritas de quatro horas e meia de duração cada uma, que se realizarão em dois dias consecutivos. Cada prova constará de três problemas.
    2. Cada concorrente trabalhará individualmente. As respostas e soluções serão dadas o papel previsto pela comissão organizadora. Os únicos instrumentos que podem ser utilizados serão os necessários para escrever e desenhar. Não é permitida a utilização de livros, apontamentos, tabelas e calculadoras.
    3. Durante os primeiros trinta minutos de cada dia, a partir do início das provas, os concorrentes poderão formular perguntas por escrito ao júri. Estas perguntas deverão ser relativas a possíveis esclarecimentos relativamente aos enunciados dos problemas.

  7. JÚRI DAS OLIMPÍADAS

    1. O desenrolar das olimpíadas é da responsabilidade do júri internacional, que será formado pelos chefes das delegações participantes e por um membro designado pela comissão organizadora, o qual o presidirá. O júri internacional é a máxima autoridade das olimpíadas durante o decorrer das mesmas e das suas decisões não haverá recurso.
    2. A comissão organizadora designará uma equipa de coordenação. A função desta equipa é a de coadjuvar a uma avaliação justa e uniforme das provas.
    3. As reuniões do júri internacional, poderão assistir como assessores da presidência, um vice-presidente e um secretário designados pela comissão organizadora, assim como o responsável da equipa de coordenação.
    4. Exceto os casos que tenham sido acordados previamente pela comissão organizadora, os observadores, coordenadores e qualquer outra pessoa, devem obter autorização do presidente para assistir às reuniões do júri. Os assistentes autorizados poderão falar, mas não têm direito a voto.
    5. Uma vez iniciada a prova do segundo dia, o professor tutor poder-se-á incorporar às deliberações do júri.
    6. Nas reuniões do júri cada chefe de delegação ou a pessoa que eventualmente o represente nas votações terá um voto. Ao presidente do júri compete exercer voto de qualidade nas votações em que se registe empate.
    7. O júri poderá formar subcomissões com a finalidade de assessorar sobre aquelas questões específicas para as quais tenham sido designadas.
    8. O júri dever á:
      • Selecionar entre os problemas propostos, os seis que formarão as provas.
      • Decidir a formulação precisa dos enunciados dos problemas.
      • Decidir sobre possíveis respostas às perguntas que os participantes formulem durante os primeiros trinta minutos de cada prova.
      • Tomar decisões no caso em que haja diferença de opiniões entre a equipe de coordenação e o chefe de alguma delegação.
      • Decidir a distribuição de prémios (medalhas e menções honrosas)

  8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS

    1. A comissão organizadora designar á, dentro da equipa de coordenação, uma comissão de coordenação para cada problema proposto, um de cujos membros figurará como responsável. Cada um destes tribunais estabelecerá as pautas para a classificação dos problemas e estas serão apresentadas ao júri para seu conhecimento, previamente à classificação das provas.
    2. A classificação de cada problema vale, no máximo, 7 pontos.
    3. As respostas dos estudantes chegarão aos chefes de delegação através da comissão organizadora, a qual guardará fotocópias de todos os exames de modo a garantir normas de segurança. As respostas dadas por um estudante serão classificadas separadamente pelo chefe de delegação do seu país, auxiliado pelo tutor, e pela comissão de coordenação. Para esta classificação devem ser seguidas as pautas previamente estabelecidas pelas comissões de coordenação e apresentadas para seu conhecimento ao júri internacional.
    4. Na classificação das provas o texto apresentado pelos estudantes deverá ser preservado de qualquer alteração.
    5. O chefe de delegação e o tutor apresentarão perante a comissão de cada problema uma avaliação fundamentada da solução de cada estudante da sua equipa. A comissão do problema em questão deverá estabelecer a classificação correspondente. Se o chefe de delegação e a comissão não chegarem a um acordo sobre a classificação de um problema em particular, intervirá o responsável da equipe de coordenação. No caso de se manter o desacordo, este será levado ante o júri internacional, o qual decidirá sobre a classificação.
    6. A classificação acordada entre os responsáveis de cada país e a comissão de coordenação será guardada num documento assinado pelo chefe de delegação e pela comissão do problema de que se trate.
    7. Nas sessões de coordenação correspondentes à delegação do país organizador, deverá estar presente na qualidade de observador um chefe ou tutor de algum dos países participantes distintos do país sede.

  9. PRÊMIOS E DIPLOMAS

    1. Atribuem-se medalhas de ouro, prata e bronze, e menções honrosas aos estudantes que tenham resolvido um problema perfeito mas não obtenham a pontuação mínima necessária para ganhar uma medalha.
    2. O número total de medalhas de ouro, prata e bronze será aproximadamente metade do número total de participantes. A razão entre as quantidades de medalhas de ouro, prata e bronze que se atribuem será aproximadamente de 1:2:3.
    3. Cada participante receberá um diploma relativo à sua participação.
    4. As medalhas e diplomas serão entregues numa cerimónia de encerramento.

  10. SEMANA OLÍMPICA DE MATEMÁTICA DA CPLP

    A comissão organizadora de cada edição das OMCPLP deve também organizar uma reunião matemática (SEMANA OLÍMPICA DE MATEMÁTICA DA CPLP) de alunos premiados nas Olimpíadas Nacionais e professores, com a oferta de cursos e conferências de Matemática e de outros assuntos julgados de interesse para a formação, bem como propiciar um momento de reflexão e troca de experiências entre os vários países. Esta semana, em princípio, decorrerá em simultâneo com as OMCPLP.

  11. COMISSÃO INTERNACIONAL DAS OMCPLP

    1. Para acompanhar o progresso do trabalho realizado em cada um dos países existirá uma comissão internacional das OMCPLP (CIOMCPLP) que será formada por um representante de cada país de língua portuguesa.
    2. A CIOMCPLP reunirá uma vez por ano, presencialmente ou através das novas tecnologias de informação e comunicação.
    3. A CIOMCPLP deverá traçar estratégias de apoio aos trabalhos desenvolvidos nacionalmente, aprovar as comissões que organizarão as Olimpíadas de Matemática da CPLP após proposta do país sede e estabelecer datas comuns para os eventos envolvidos.

  12. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida, caso a caso, pela comissão internacional da OMCPLP.
    2. Alterações ao regulamento são aprovadas pela comissão internacional da OMCPLP.

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